I
– INTRODUÇÃO
O
Departamento Pessoal tem por finalidade conduzir as relações entre
o empregador e o empregado bem como administrar a parte burocrática
de uma empresa, pois é neste local que cumpre-se a legislação
trabalhista.
A
função deste setor é de grande relevância, porque ele é o
organizador de toda a documentação expedida e exigida pelo Governo.
É
de competência do Departamento Pessoal: a admissão, atualização
cadastral, horas extras, demissões, concessão de licenças,
afastamentos, férias, cálculos de rescisão de contrato, 13°
salário, entre outros.
Veja
que é comum as empresas de grande porte ter o seu próprio
Departamento Pessoal, já as empresas de pequeno porte terceirizarem
essas atividades para um escritório de contabilidade.
Importante
observar que quando essas atividades são realizadas por um
escritório de contabilidade, deve ser dada maior atenção a questão
dos arquivos, pois a falta destes podem gerar multas para o
empresário.
Em
razão disso, ainda que a empresa opte por manter as atividades
relativas ao departamento pessoal sob a responsabilidade de um
escritório terceirizado, manter um gestor olhando esses processos no
dia a dia pode ser um diferencial para que a empresa evite passivos
trabalhistas e previdenciários
II
- A COMUNICAÇÃO NO DEPARTAMENTO PESSOAL
A
Orientação e comunicação do Departamento Pessoal e o restante da
empresa dependem da organização interna da instituição.
Vale
salientar que, em eventuais reclamatórias trabalhistas, é de grande
valia na defesa da empresa os documentos confeccionados e arquivados
pelo Departamento Pessoal.
Pois
é o Departamento Pessoal das empresas o responsável pela parte
burocrática, relativa a legislação Trabalhista e Previdenciária,
tal como contratação, manutenção e demissão de toda mão de obra
envolvida no desenvolvimento de todas as rotinas empresariais, sejam
elas administrativas, operacionais, comerciais ou gerenciais, sempre
munido de auxílio jurídico.
Assim,
questões relativas ao contrato de trabalho de quaisquer empregados
devem sempre ser formalizadas, ou seja, documentadas, colhidas as
assinaturas dos envolvidos e arquivadas pelo Departamento Pessoal,
setor responsável pela trajetória do contrato de trabalho de cada
empregado.
III
- A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA PREVENTIVA PARA REDUÇÃO DE DEMANDAS
TRABALHISTAS
Outro
tema que envolve o departamento pessoal é o crescente aumento do
passivo trabalhista das empresas, que tem atingido números
consideravelmente preocupantes.
A
saber, o Ministério
do Trabalho
tem
emitido um grande número de autos de infração e o Judiciário
tem
movimentado cifras milionárias com números crescentes de demandas
trabalhistas.
Ainda,
os Sindicatos
Laborais
e
o Ministério
Público do Trabalho
também
tem participado de forma destacada na cobrança e adequação do
cumprimento dos procedimentos legais específicos.
É
neste cenário que a consultoria
jurídica preventiva ganha
destaque visando reconhecer em que situações a empresa pode ser
autuada e o que fazer para ter uma melhoria neste ponto.
O
foco é a prevenção à propagação de falhas, pois fornece a
administração uma ampla visão dos fatos decorrentes de seus
procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser utilizado
como parâmetro para tomada de decisão com ações corretivas e de
melhoria.
Vejamos
algumas vantagens da consultoria jurídica preventiva:
1.
Ampliação da credibilidade da sua empresa junto aos seus
colaboradores, à sociedade e aos órgãos fiscalizadores e ao
sindicato laboral;
2.
Redução de demandas trabalhistas, além da manutenção de um
ambiente de trabalho íntegro e confiável por meio de normas e ações
transparentes. Lembre-se que o retrabalho equivale ao custo
em
dobro;
3.
Eliminar falhas nos procedimentos;
A
consultoria preventiva examina as operações trabalhistas, direitos
e deveres dos empregados, emite um parecer com possíveis
irregularidades e indica caminhos para a melhoria da situação
atual. É uma forma de prevenção e redução de custos na área
trabalhista.
Sem mais, estamos à
disposição para maiores esclarecimentos.
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