O Café com Trabalho é um blog informativo e opinativo, voltado principalmente ao operador do direito que atua na área trabalhista, bem como aos que pretendem ingressar em carreiras trabalhistas e aos que atuam na área de recursos humanos. É uma grande oportunidade de compartilhar conhecimentos, objetivando sintetizar estudos aprofundados em direito e processo do trabalho, bem como comentários sobre as principais decisões do TST.


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

DICA DO DIA - 25.02.2016 - QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO:

- Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, na hipótese de aviso prévio trabalhado.

- Até o 10° dia, contado da data da notificação da demissão, quando da dispensa do aviso-prévio, indenização do mesmo ou quando cumprido em casa, nos termos da OJ-14 da SDI-1/TST.

OBS.: Caso contrário, o empregador estará sujeito à multa a favor do empregado no valor equivalente ao salário mensal conforme previsto no parágrafo 8° do artigo 477 da CLT.

#‎Controvérsia na doutrina e jurisprudência: Existe debate se o pagamento sem a homologação afasta a multa, pois há entendimento que trata de ato complexo que exige pagamento e homologação!


Nenhum comentário:

Postar um comentário