VERBAS
RESCISÓRIAS - PAGAMENTO:
- Até o 1º dia
útil imediato ao término do contrato de trabalho, na hipótese de
aviso prévio trabalhado.
- Até o 10° dia,
contado da data da notificação da demissão, quando da dispensa do
aviso-prévio, indenização do mesmo ou quando cumprido em casa, nos
termos da OJ-14 da SDI-1/TST.
OBS.: Caso
contrário, o empregador estará sujeito à multa a favor do
empregado no valor equivalente ao salário mensal conforme
previsto no parágrafo 8° do artigo 477 da CLT.
#Controvérsia
na doutrina e jurisprudência:
Existe debate se o pagamento sem a homologação afasta a multa, pois
há entendimento que trata de ato complexo que exige pagamento e
homologação!
Nenhum comentário:
Postar um comentário